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O SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA (SBDC)

O Sistema Brasileiro de defesa da Concorrência é um conjunto de órgãos governamentais responsáveis pela promoção de uma economia competitiva no Brasil, por meio da prevenção e da repressão de ações que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência, sendo sua atuação orientada pela Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011.
O princípio da livre concorrência está previsto no artigo 170, inciso IV da Constituição Federal e baseia-se no pressuposto de que a concorrência não pode ser restringida por agentes econômicos com poder de mercado.
Em um mercado em que há concorrência entre os produtores de um bem ou serviço, os preços praticados tendem a manter-se nos menores níveis possíveis e as empresas precisam buscar constantemente formas de se tornarem mais eficientes para que possam aumentar os seus lucros.
À medida que tais ganhos de eficiência são conquistados e difundidos entre os produtores, ocorre uma readequação dos preços, que beneficia o consumidor. Assim, a livre concorrência garante, de um lado, os menores preços para os consumidores e, de outro, o estímulo à criatividade e à inovação das empresas.
Nos últimos anos a defesa da concorrência passou a ser primordial nas politicas públicas, pois fatores como a forte presença do Estado, controle dos preços, proteção à indústria nacional, inflação eram incompatíveis co a eficiência da politica de defesa da concorrência. A defesa da concorrência não é um fim em si mesmo, mas um meio pelo qual se busca criar uma economia eficiente, capaz de dispor aos cidadãos uma maior variedade de produtos por menores preços, promovendo assim bem- estar econômico na sociedade.

Composição:

Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgão do Ministério da Justiça;
Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), órgão do Ministério da Fazenda;
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça.

Funções

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