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Três Poderes Os três poderes, independentes e coesos entre si, são categorias dos poderes políticos presentes na democracia de um país. Assim, quando pensamos na Política de um Estado, sua estrutura e organização, existem três poderes políticos que norteiam suas ações, são eles: Poder Executivo, Poder legislativo e Poder Judiciário. Respectivamente, esses poderes são destinados a: executar as resoluções públicas, produzir as leis e julgar os cidadãos.

História

Desde a antiguidade muitos estudiosos, pensadores e filósofos discutiam questões sobre a Política e sua organização. Entretanto, foi o filósofo, político e escritor francês Charles-Louis de Secondat (1689-1755), mas conhecido por Montesquieu, quem desenvolveu, no século XVIII, a “Teoria da Separação dos Poderes”. Essa Teoria relatada em sua obra “O Espírito das Leis”, apresentava a divisão dos poderes políticos e seus respectivos campos de atuação.

Vale lembrar que, antes de Montesquieu outros grandes filósofos já haviam feito referência sobre a importância desse modelo de Estado como, por exemplo, o filósofo grego Aristóteles (384 a.C. - 322 a.C) em sua obra intitulada “Política”. Desde aquela época, o objetivo central da divisão dos poderes no campo político era o de descentralizar o poder, concentrados nas mãos de um pequeno grupo, favorecendo assim, um Estado mais justo, democrático e igualitário para todos os cidadãos.

Poder Executivo

O Poder Executivo, como o próprio nome já pressupõe, é o poder destinado a executar, fiscalizar e gerir as leis de um país. No âmbito deste poder está a Presidência da República, Ministérios, Secretarias da Presidência, Órgãos da Administração Pública e os Conselhos de Políticas Públicas. Sendo assim, essa escala do poder decide e propõe planos de ação de administração e de fiscalização de diversos Programas (social, educação, cultura, saúde, infraestrutura) a fim de garantir qualidade e a eficácia dos mesmos. É válido destacar que no município, o Poder

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