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DIREITO DO TRABALHO

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: é um direito autônomo, formado por regras próprias, que serve de instrumento para assegurar a concretização e a efetivação da norma do direito do trabalho quando postuladas no processo.

APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

Utiliza a teoria geral do processo no processo do trabalho. Na omissão da CLT ao processo do trabalho aplica-se o CPC, art 769 CLT. Na execução, se omissa a CLT, aplica a Lei de Execução Fiscal e omissa essa, aplica-se o CPC, art 889 CLT.

PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

Princípio da Proteção: na dúvida aplica as regras favoráveis ao empregado.
Ex: gratuidade do processo, com dispensa no pagamento das custas é exclusividade do empregado, art 790 §3

SOLUÇÃO DOS CONFLITOS TRABALHISTAS

Lide= conflito
Dissídio = conflito de interesses, “ briga”

• Autodefesa = uma das partes cede a outra ( ex: greve)

• Autocomposição = solução de conflitos pelas próprias partes, sem necessidade de um terceiro. (ex: convenção coletiva de trabalho)

• Heterocomposição = solução do conflito com a intervenção de um terceiro, podendo ser de 3 formas:
- mediação : as partes chamam um terceiro para solucionar o conflito
- conciliação : é de ordem pública, prevista em lei, art 625-A ao art 625-H
- arbitragem : feito por um terceiro, estranho a relação das partes, por elas escolhido, e que irá produzir uma sentença arbitral. Difere da mediação, porque aqui as partes se submetem a decisão do árbitro, obrigatoriamente.

• Tutela ou Jurisdição = Estado para solucionar o conflito, através da Justiça do Trabalho.

ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Justiça do Trabalho é um órgão do Poder Judiciário. Art 643 e seguintes da CLT e art 111 e seguintes da CF tratam do funcionamento da JT.

Órgãos da Justiça do Trabalho:
- Varas do Trabalho, TRT e TST

• Varas do Trabalho: Antes eram conhecidas como Juntas de Conciliação e Julgamento, hoje como Vara do Trabalho.
A jurisdição é

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