Salario preço e lucro

4155 palavras 17 páginas
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PEC DA LEGALIDADE

ENTENDA POR QUE A PEC 37/2011 NÃO RETIRA PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Brasília - 2013

Associação dos Delegados de Polícia do Brasil

Entenda por que a PEC 37/2011 não retira poder de investigação do Ministério Público

2013

Apresentação Uma mentira contada muitas vezes...
Muito se tem falado sobre a Emenda Constitucional 37/2011, de autoria do Deputado Lourival Mendes/ PTdoB/MA, que trata da competência de investigações criminais, aprovada recentemente por Comissão Especial na Câmara dos Deputados, presidida pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá/ PTB-SP. Porém, muitas inverdades têm sido espalhadas sobre a PEC 37, ou PEC da Legalidade, como vem sendo chamada. O texto apenas confirma, nada mais nada menos, o já estabelecido nos §§ 1º e 4º do art. 144 da Constituição Federal: que a investigação criminal é de competência privativa da polícia judiciária (Policia Civil e Federal). Alguns representantes do Ministério Público, no entanto, tem promovido uma forte campanha contra a aprovação do texto, com a apresentação de argumentações falaciosas que objetivam confundir e induzir a erro a opinião pública. O constituinte dividiu tarefas entre diferentes órgãos do Estado. Assim, espera-se que essas tarefas sejam cumpridas pelos órgãos aos quais foram delegadas, que devem executar com excelência seu trabalho, ao invés de buscar mais atribuições. Por isso, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL/BR, entendendo ser necessário esclarecer a opinião pública da importância do tema para a segurança jurídica de toda a sociedade brasileira, traz à tona alguns esclarecimentos acerca da citada proposta de emenda à Constituição. A verdade precisa ser esclarecida.

Argumentos da falta de estrutura, independência e prerrogativas das Polícias não podem ser suficientes para entregar ao acusador, no caso o Ministério Público, o direito de escolher contra quem, como e por qual instrumento investigar, sem

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