sabios sabiar

500 palavras 2 páginas
Revisão de introdução ao direito civil
Art.12, § único: Essa regra vale para todos os direitos da personalidade.
Art.20, § único. Vale para os casos expressamente enunciados no caput do artigo.
E OS EMBRIÕES? SÃO NASCITUROS?
Posição 01: só é nascituro o embrião implantado no ventre materno. Argumento: possibilidade de o feto vingar.
Posição 02: a proteção à personalidade começa com a fecundação. Art 1.597
O contrato se enquadra no artigo 51, 8078/90? Seria o contrato de locação um produto ou serviço?
Melhor argumento a ser aplicado: possibilidade de enriquecimento sem causa (RESP 90.366)
Há, nesse caso, claramente um conflito entre a lei 8245/91 e a lei 8078/90. Pelo critério da especialidade e pelo critério temporal a primeira lei prevalece.
Benfeitorias
§ 1°- Não devem ser indenizados os possuidores de boa fé e má fé, mas o primeiro poderá levantá-las, de acordo com a lei 8245. O possuidor de má fé não é aquele que não paga o aluguel.
§2°- são devidas ao possuidor de boa fé, garantindo a este o direito de retenção.
Analisar esses dispositivos a partir de uma perspectiva civil constitucional, centrando a facilidade do uso do bem em relação à pessoa.
Natureza de sentença de interdição: Esse pedido deve ser feito por um Juiz.
Declaratória: O estado mental do incapaz é anterior à declaração de interdição, visto que este não é criado pela sentença. (efeito ex tunc). O que se quer proteger com essa sentença é a figura da pessoa incapaz.
Constitutiva: A decisão constitui um novo estado (não se limita a declarar uma situação anterior), tem efeito ex nunc. Isto é, os atos anteriores serão válidos.
Análise no caso concreto: Validação para proteger terceiros de boa fé (análise casuístico), ainda que se admita a natureza declaratória da sentença.
Teorias negativistas do direito da personalidade: Os direitos da personalidade não são possíveis para os adeptos desta teoria, uma vez que a garantia dos mesmos possibilitaria que a pessoa figurasse como

Relacionados