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12 EMPRESAS DA ÁREA DE ALIMENTOS
12.1 INDÚSTRIAS DE CARNE E DERIVADOS
São definidas, como estabelecimentos que abatem, industrializam, manipulam, beneficiam e embalam produtos, subprodutos ou derivados de carne.
São classificadas em:
. Matadouros
. Matadouros frigoríficos:
. Fábricas de conservas:
. Entrepostos de carne e derivados:
. Indústrias de subprodutos derivados.
Cabe ao responsável a implantação e monitoramento dos programas de autocontrole e segurança dos produtos , devendo prestar orientações quanto:

. À seleção de fornecedores devidamente regularizados nos órgãos oficiais e que pratiquem, no mínimo, as boas práticas agrícolas e/ou de fabricação e manipulação de alimentos; . À aquisição de produtos, insumos e embalagens aprovados e/ou registrados nos órgãos;
. À adequação dos procedimentos de recebimento, armazenamento, manipulação, preparação, distribuição e transporte dos produtos;
. À saúde e à higiene pessoal e operacional dos funcionários;
. À higiene ambiental, de utensílios, maquinário e equipamentos, moveis e respectivos procedimentos de higienização;
. À qualidade e quantidade da água e ao destino das águas servidas;
. Ao adequado destino dos resíduos sólidos e líquido;
. Ao controle de vetores e pragas, integrado às boas praticas de fabricação e manipulação de alimentos;
. Produtos com controle de qualidade produzidos no estabelecimento;
. À rotulagem para informação ao consumidor;
. Adequação de instalações móveis e equipamentos;
. Aquisição de animais com controle sanitário;
. Classificação de bovinos e carcaças;
. Certificados sanitários emitidos pelo serviço oficial no transporte de produtos. Cabe ainda ao profissional responsável técnico: capacitar pessoas em todas as operações realizadas, com o objetivo de fornecer bom desempenho nos sistemas de autocontrole de qualidade;
. Acompanhar as inspeções oficiais estando esclarecimentos nas praticas e procedimentos;
. Garantir adequada destinação de

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