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2766 palavras 12 páginas
ÁRZEA GRANDE

ESTATUTO DO DESARMAMENTO – LEI 10.826/2003

VÁRZEA GRANDE, MT 24/04/2014

ESTATUTO DO DESARMAMENTO – LEI N° 10.826/2003

Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Objetividade jurídica: a proteção da incolumidade pública, representada pela segurança coletiva. Sujeito ativo: qualquer pessoa.
Sujeito passivo: a coletividade
Conduta: é representada pelos verbos “possuir” (ter, deter) e “manter” (reter, conservar).
Objeto material: arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido
Elemento subjetivo: dolo
Consumação: cuida-se de crime de mera conduta, de perigo abstrato, que se consuma com a simples posse ou manutenção sob guarda do objeto material. É inexigível a ocorrência de perigo concreto.
Tentativa: não se admite

Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único: Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial

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