Rui Barbosa Sobral Pinto Afonso Arinos
1º período Direito / Turma B / Noturno
Sobral Pinto
Conforme o jurista, o primeiro e mais fundamental dever do advogado é ser o juiz inicial da causa, menciona no trecho: “Incumbe-lhe, antes de tudo, examinar minuciosamente a hipótese para ver se ela é realmente defensável em face dos preceitos da justiça. Só depois de que eu me convenço de que a justiça está com a parte que me procura é que me ponho à sua disposição”. Esta filosofia valia inclusive para amigos: “A justiça não está do seu lado, pelo que não me é lícito defender seus interesses”.
Ele achava que o advogado não era um técnico às ordens desta ou daquela pessoa que se dispunha a comparecer à Justiça. O advogado não era uma consciência escrupulosa ao serviço tão só dos interesses da justiça. Aconselhava as pessoas que o procurava a procurar outro advogado nos casos que não havia nenhuma razão de causa.
Para o jurista era indispensável que os clientes procurassem o advogado de suas preferências como um homem de bem a quem iria pedir conselho. A advocacia deveria ser um elemento de ordem e um dos mais eficientes instrumentos de realização do bem comum da sociedade.
Sobral Pinto foi um advogado que representou bem a nobreza da função de defensor da lei. Orientou-se sempre por princípios maiores do que a remuneração, por isso seu nome permanece vivo e assim continuará enquanto existirem pessoas que reverenciem estes mesmos valores.
Afonso Arinos de Melo Franco
Era um grande jurista, farta eloquência e oratória aprimorada, apesar disto, tinha uma gramatica popular, no qual atingia diretamente os interlocutores. Tornou-se conhecido por elaborar a lei (1951) que leva seu nome, para proibir a discriminação racial, aprovada em 3 de julho. Como político, fundou a UDN, foram três mandatos consecutivos como Deputado Federal, tornou-se opositor ferrenho do governo.
Quando Getúlio Vargas foi eleito presidente continuou na oposição chegando a sugerir (1954), no célebre discurso