RUBE X GRAZIELY

452 palavras 2 páginas
CONTRATO DE LOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE IMÓVEL RESIDENCIAL

LOCADOR:
Nome: RUBENILSON FRANÇA DE OLIVEIRA
Nacionalidade: BRASILEIRA
Estado civil: CASADO
Profissão: COMERCIANTE
Cédula de identidade R.G nº 10031283-78SSP/BA e CPF/MF nº 017.690.985-00

LOCATÁRIO:
Nome: GRAZIELY OLIVEIRA FROIS
Nacionalidade: BRASILEIRA
Estado civil: SOLTEIRA
Profissão: EMPRESÁRIO
Cédula de identidade R.G 13076670040 SSP/BA e CPF/MF nº 019.017.175-85
Endereço: Rua Santa Luzia, nº 240, Banco Raso, CEP: 45.607-340

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à Travessa Severino Pereira de Oliveira, Número 09, bairro Tancredo Neves, CEP: 45290-000, cidade IBICUÍ, Estado BAHIA.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de locação é de 05 dias, iniciando-se em 19/06/2015 com término em 24/06/2015, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel no valor total de R$ 4.000,00 deverá ser pago ao locador da seguinte forma: até o dia 30/03/2015, uma entrada no valor de R$ 2.000,00 e no dia 10/06/2015 mais uma parcela de R$ 2.000,00, o corretor repassa o valor combinado para o locador.
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÀRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel bem como dos objetos e móveis que estiverem na casa, que serão listados pelo locador, e entregue ao locatário no dia da entrega do imóvel.
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de desistência ou não pagamento da segunda e/ou terceira parcela, o locador não deverá entregar o imóvel e muito menos devolver os valores recebidos.
PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento devendo observar o que consta da listagem dos itens que ficarão no imóvel durante a locação.
CLÁUSULA SÉTIMA: O LOCATÁRIO não poderá sublocar, transferir ou ceder o imóvel, sendo nulo de pleno direito de qualquer ato praticado com este fim sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA OITAVA: A

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