Rsp Civil Do Estdo2

2667 palavras 11 páginas
3° Período Direito

Responsabilidade Civil

Professora: Franciene Zanata
Aluna: Luiza Patrocínio de Souza

Uberlândia
2014

Introdução

A responsabilidade civil do Estado decorre do dever de indenizar os danos que seus agentes causarem aos particulares no exercício da atividade administrativa que prescinde de dolo ou culpa. Segundo à Pablo Stolze, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, tendo por base a Constituição Federal no seu § 6º, do art. 37.
Trata-se de positivação da teoria do risco administrativo adotada pela Constituição Federal de 1988, por meio da qual fundamenta-se que ao exercer sua atividade, o Estado cria riscos que deve suportar. Assim, mesmo no caso de funcionamento correto da atividade administrativa, poderá existir responsabilidade civil do Estado ou das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras do serviço público.
Essa afirmação tambem encontra base no Código Civil, em seu art. 43 que registra que as pessoas jurídicas de de direito publico como responsáveis civilmente por atos de seus agentes, nessa qualidade, que causem danos a terceiros.
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, essa responsabilidade é a obrigação que incumbe o Estado de reparar economicamente os danos lesivos à esfera juridicamente garantida de utrem, e que lhe sejam imputáveis em decorrencia de comportamentos unilaterais, licitos ou ilicitos, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos.

Conceito

A responsabilidade civil consiste na obrigação de reparar economicamente os danos causados a terceiros, sejam no âmbito patrimonial ou moral. Assim, em razão de um dano patrimonial ou moral é possível o Estado ser responsabilizado e, consequentemente, deverá pagar uma indenização capaz de compensar os prejuízos causados. A esse respeito, cumpre anotar que não só os atos ilícitos, como também os atos lícitos dos agentes públicos são capazes de gerar a responsabilidade extracontratual do Estado.EX: Policiais

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