Rsp Civil Do Estdo

1834 palavras 8 páginas
4° Período Direito

CRITICA DO TEXTO HERMENÊUTICA JURÍDICA E A
QUESTÃO DA TEXTURA ABERTA

Professor: Leosino Bizinoto Macedo
Aluno(a): Ellem Mendes Luiza Patrocínio de Souza

Uberlândia
2014

A CARGA SUBJETIVA NA INTERPRETAÇÃO

A Hermenêutica Jurídica apresenta uma peculiaridade importantíssima, qual seja, permite interpretar o ordenamento jurídico dando-lhe um novo significado que, muitas vezes, não foi almejado pelo próprio legislador.
É um erro pensar que essa atualização do sentido da norma gera um risco de imposição ideológica de sentidos, pois o que ela gera é a certeza de que o jurista imporão seus próprios valores, como se fossem o significado correto da lei. Isso ocorre por ser absolutamente impossível evitar que o jurista imponha sua ideologia quando ele resolve fazer a atualização do sentido da norma às situações atuais. Justamente por isso, a norma não deve ser lida conforme as mudanças sociais.
Todo estudante de direito conhece a oposição entre ser e dever-ser e sabe que o direito é da ordem do dever-ser. Portanto, a sua função não é a de descrever a sociedade, e sim a de organizá-la, e cabe ao julgador aplicar a regra ao corpo social, e não adaptá-la a ele a cada momento, criando exceções, extensões ou restrições toda vez que percebe uma tensão entre a realidade que é e o modo como ela deveria ser.
Se a vida é juridicamente garantida, então precisamos supor que existe um conceito jurídico de vida. Existe, talvez, um conceito dominante de vida no senso comum, mas não é esse conceito que vincula a interpretação jurídica das normas jurídicas. Se as pessoas normalmente entendem uma determinada coisa por responsabilidade,competência, culpa, contrato, etc., isso não significa que o sentido comum desses termos seja obrigatório para o julgador. Pelo contrário: a multiplicidade e a vagueza desses conceitos no senso comum exigem do jurista que trabalhe com conceitos mais precisos, mais objetivos, definidos

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