ROTINAS DE PESSOAL
UNIDADE 2
Pergunta 1
0,2 em 0,2 pontos
Existe um modelo de horários flexíveis que permite uma elasticidade quanto ao início ou término da jornada de trabalho, conforme a conveniência do Empregado. E, portanto, uma espécie de compensação eventual, elaborada de comum acordo entre Empregadores e Empregados, sendo obrigatória a assistência do respectivo sindicato profissional.
Inexiste na legislação trabalhista vigente permissão para a adoção dessa flexibilidade de horário, devendo o mesmo ser previamente estipulado, quando da contratação do Empregado. Entretanto, tem essa modalidade sido aceita atualmente, uma vez estando prevista em acordo coletivo e observadas as seguintes recomendações:
I. O Empregador deverá, primeiramente, verificar em qual departamento ou setor de sua empresa será conveniente à adoção do horário flexível;
II. Uma vez determinado o departamento, deverá ser elaborado um contrato coletivo (empresa, Empregados e sindicato da categoria), contendo o referido departamento ou setor para o qual será adotada a flexibilização do horário, bem como o período que será flexibilizado;
III. Flexibilização deve ser adotada apenas no inicio ou final da jornada de trabalho, não sendo recomendável a flexibilização no intervalo para repouso ou refeição;
IV. Flexibilização ajustada deverá ser comunicada aos trabalhadores envolvidos, para que fiquem cientes do que foi acordado. Esta comunicação deverá ser efetuada por escrito, esclarecendo os procedimentos a serem observados para o cumprimento do horário;
V. Flexibilização pode ser adotada no inicio ou final da jornada de trabalho, bem como no intervalo para repouso ou refeição.
Resposta Selecionada:
a.
I, II, III e IV;
Resposta Correta:
a.
I, II, III e IV;
Feedback da resposta:
Este é o modelo válido, uma vez estando prevista em acordo coletivo em sindicado da categoria e formalizado e divulgado conforme descrito em I, II, III e IV.
Pergunta 2