Rotinas administrativas

830 palavras 4 páginas
CONTRIBUICAO SINDICAL

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT.Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLT http://www.mte.gov.br http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=313

FALTAS

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, nos seguintes casos:
até dois dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua
CTPS, viva sob sua dependência econômica;
até três dias consecutivos em virtude de casamento;
até cinco dias consecutivos, após o nascimento do filho (licença-
-paternidade);
por um dia em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
até dois dias consecutivos, ou não, para fins de se alistar como eleitor; no período de tempo em que tiver que cumprir as exigências do serviço militar (alistamento, exames médicos, etc.);
por um dia anual, para carimbar o certificado de reservista;
pelo tempo necessário, quando servir como testemunha em
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