roteiro ied2

2265 palavras 10 páginas
1. Três critérios de valoração da norma jurídica:
a. se é justa ou injusta (justiça): toma como base os valores daquela comunidade, buscando um ideal para as normas, ou seja, representa o mundo do dever ser em relação ao mundo como ele é. Denominando-se como o problema deontológico do direito.
b. se é válida ou inválida (validade): analisa o juízo de fato, isto é, trata-se de constatar se uma regra jurídica existe ou não para poder ser denominada regra jurídica. Realiza-se três operações para esse método empírico racional: averiguar se a autoridade tinha o poder legítimo ao criar a norma, se não foi abrogada e se não era incompatível com outras normas do sistema. Denomina-se o problema ontológico do direito.
c. se é eficaz ou ineficaz (eficácia): se a norma é ou não seguida pelas pessoas a quem é dirigida e, no caso de violação, ser imposta por meios coercitivos pela autoridade que a evocou. A pesquisa feita para averiguar essa atribuição da norma é de caráter histórico sociológico. Denomina-se o problema fenomenológico do direito.
2. Os três critérios são independentes causando um conflito entre eles, já que um não necessariamente precisa do outro, para isso, existem seis proposições:
a. Uma norma pode ser justa sem ser válida: Os teóricos do direito natural formulavam em seus tratados um sistema de normas advindas de princípios jurídicos universais, mas essas normas, a não ser que fossem escritas em um tratado de direito natural, não eram válidas, podendo-se tornar assim, se fossem colocadas em um sistema de direito positivo.
b. Uma norma pode ser válida sem ser justa: Alguns países ainda aceitam a escravidão, nações já chegaram a impor leis raciais, um socialista dificilmente considerará como justo a instituição da propriedade privada, assim como o reacionário não aceitará como justa uma norma que regulamente a greve, mas todos sabem que ela é válida.
c. Uma norma pode ser válida sem ser eficaz: leis de proibição das bebidas alcoólicas nos Estados

Relacionados