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PLANO DE AÇÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DA CIPA

Ação
Data / período
Como fazer
Responsável
Convocação para eleições de escolha dos representantes dos empregados na CIPA.

A empresa lançará edital
A empresa
Comunicar o processo eleitoral ao sindicato da empresa.

A empresa enviará o comunicado
A empresa
Composição da Comissão Eleitoral.

O Presidente da CIPA e o Vice constituirão os membros da comissão. Se não houver CIPA a empresa constituirá a comissão.
O Presidente da CIPA e o Vice-Presidente
Edital de inscrição

Este edital trará informações como período, horários, responsável e local de inscrição bem como outras que a comissão Eleitoral julgar necessárias.
A Comissão Eleitoral
Períodos de inscrição de Candidatos

Deverá haver um responsável. O prazo mínimo é de 15 dias.
Após a candidatura o candidato deverá levar consigo o comprovante de inscrição.
A Comissão Eleitoral
Publicação da lista de candidatos e convocação para votação.

Deverá divulgar a lista dos candidatos. Deverá convocar para as eleições informando a data, os horários e os locais de votação.
A Comissão Eleitoral
Elaboração das Cédulas de votação e preparação das urnas com lacre.

Cédulas de votação com nomes dos candidatos e campo para marcação. As urnas devem ser lacradas tento como abertura apenas a fenda pela qual entrará a cédula do voto. É permitido o uso de urnas eletrônicas.
A Comissão Eleitoral
Eleição

Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados. Votação individual. Voto secreto.
A Comissão Eleitoral
Abertura das Urnas e Contagem dos Votos

A apuração dos votos será realizada pela comissão eleitoral, em horário normal de trabalho, com representantes da empresa e dos trabalhadores.
A Comissão Eleitoral
Elaboração da ata de eleição

A ata registrará como se conduziu a apuração dos votos e o

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