Ritter
Aula 8 - 17 de abril de 2014
Eventualmente a execução específica pode não ser dar e necessitar que seja convertida em perdas e danos ou até mesmo verificar uma execução por quantia certa após execução específica.
Ex.: Eu compro uma casa de madeira pré-fabricada, eu dou uma entrada e parcelo o resto, e a empresa não entrega a casa, não constroi a casa. Eu não tenho interesse em rescindir o contrato porque é uma empresa idônea, mas quero que a empresa construa a casa que ela deveria construir. Ajuízo a ação de obrigação de fazer, o juiz diz "dou 30 dias para que a Empresa inicie a construção da residência", aí a empresa não realiza. A parte pode no cumprimento de ação de obrigação de fazer e não fazer, se não realiza, pedir a conversão em perdas e danos? R.: Sim, pode e verificar a partir dali a liquidação dessas perdas e danos em razão do descumprimento da obrigação de fazer/não fazer.
Execução Específica
A execução mais conhecida (comum) é a execução por quantia certa.
As obrigações podem ser divididas em obrigações fungíveis ou infungíveis.
Pode promover a substituição da obrigação fungível por prestação de um terceiro, às custas daquele que deveria ter feito a obrigação. Não necessita que seja convertida desde logo em perdas e danos.
Obrigações podem ser positivas ou negativas: positivas - esperamos um agir do devedor - que ele pratique um ato determinado - inadimplência quando deveria ter praticado um ato e não pratica negativas - esperamos um não agir do devedor - de não fazer - abstenção da parte de determinado ato - inadimplência quando pratica algo que não deveria praticar
Não fazer é espécie de obrigação infungível.
Meios para promover a execução: dois meis: - sub-rogação -> eu posso usar nas hipóteses das obrigações fungíveis -> posso substituir o resultado que esperava daquele sujeito, utilizando outros meios. Eventualmente, eu posso utilizar a