RIBUTAÇÃO,CONCORRÊNCIA E DESENVOLVIMENTO – ANÁLISE ECONOMICA DODIREITO: NORMAS BRASILEIRA REFERENTES À SEGURANÇA E À SAUDE DO TRABALHADOR

472 palavras 2 páginas
FOLMANN, Melissa. FLORIANI NETO, Antônio B. TRIBUTAÇÃO, CONCORRÊNCIA E DESENVOLVIMENTO – ANÁLISE ECONOMICA DO DIREITO: NORMAS BRASILEIRA REFERENTES À SEGURANÇA E À SAUDE DO TRABALHOR. Editota Juruá. Pgs. 289 a 304.

Luana Clementei

O direito é uma matéria apresentada, muitas vezes, de forma autônoma e independente, sem conexão com as demais matérias. Os autores Melissa Folmann e Antônio B. Floriani Neto, optaram, em seu artigo “Análise Economica do Direito: Normas Brasileiras referentes à segurança e à saúde do trabalhador”, por uma visão do direito com um estudo interdisciplinar com a economia, focando nos reflexos legislativos em relação a economia empresarial através dos trabalhadores. Para entender o panorama proposto pelos autores é imprescindível salientar que a sociedade atual é uma sociedade desigual socialmente e a seguridade social veio para tentar amenizar essa diferença não marginalizando os desfavorecidos. Através da contribuição social, instituída pela CF/88, visa-se assegurar à saúde, valor do trabalhador e previdência. Esta contribuição social é dever de todos, mas no que tange ao Direito social à saúde do trabalhador foi ao empregador a maior responsabilidade atribuída. Com as diversas facetas da Análise Econômica do Direito – positiva/descritiva, reducionistas, explicativa, preditiva e normativa/prescritiva – ao aproximar a estrutura jurídica com o instrumento econômico nos facilita a compreensão de fatos sociais e nos auxilia na busca da eficácia em uma matéria eminentemente hermenêutica. O presente artigo nos traz um enfoque em relação aos acidentes de trabalho e como é falha a sistemática jurídica/legislativa que o direciona. Na tentativa de tutelar a proteção do trabalhador, a estrutura judiciária falhou no estudo interdisciplinar para que fosse feito da melhor forma. Com a sistemática utilizada temos alguns exemplos das falhas cometidas: para conceituar o acidente de trabalho, a lei acabou por incluir em seu rol doenças que nem sempre

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