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DICA 012 - IMPOSTOS ESTADUAIS 1 - IPVA e ITD

Dica 012
DIREITO TRIBUTÁRIO
IMPOSTOS ESTADUAIS – PARTE 1
IPVA e ITD

Atenção, pessoal! Continuemos a analisar algumas dicas importantes sobre os impostos em espécie! Discorramos agora sobre temas especiais relativos aos impostos estaduais.
Concentro aqui as pegadinhas sobre o IPVA e o ITD. No próximo rol de dicas, dedicaremos a escrita a alguns comentários sobre o ICMS. Vamos lá!

I – DOS IMPOSTOS ESTADUAIS
1. DO IPVA
1.1. ORIGEM DO IPVA

O IPVA surgiu no Brasil a partir do ano de 1985, por obra da EC 27/85 que o incluiu na então vigente Constituição de 1967, com redação dada pela EC 1/69, sendo, portanto, um dos mais recentes impostos a aparecerem no nosso sistema tributário nacional. O IPVA SURGIU PARA SUBSTITUIR A VELHA E FAMOSA TRU –
TAXA RODOVIÁRIA ÚNICA, que era cobrada pela União de todos os proprietários de veículos terrestres licenciados. A finalidade dessa taxa era gerar uma arrecadação que retribuísse o custo que o governo federal tinha com a construção e conservação das
BR’s e rodovias federais, as quais pavimentavam o país e oportunizavam o deslocamento das pessoas por todo território nacional. Com o passar do tempo, as principais auto-pistas já estavam construídas e essa arrecadação passava a perder o sentido, arrecadação a qual, frise-se, era cada vez mais multiplicada, face ao contínuo progresso na fabricação e venda de automóveis no nosso país. Com isso, a EC 27/85

teve o papel de extinguir a taxa de serviço ora cobrada e permitiu que surgisse um
Imposto em seu lugar, o qual seria cobrado dos mesmos proprietários, os de veículos automotores terrestres, mas não mais pelo mesmo nexo causal e nem mesmo com a velha finalidade. O imposto incidiria pelo fato de que SER PROPRIETÁRIO DE
VEÍCULO AUTOMOTOR é ato revelador de riqueza, de poder econômico, de capacidade contributiva. É conduta própria para ser fato gerador de imposto. Nesse viés, ampliar-se-ia a competência

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