REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA C/C APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - Maria da Penha
URGENTE: RÉU PRESO.
Processo-crime nº XXXXXX
XXXXXXXX, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu procurador infra-assinado (procuração anexa – doc. 01), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA C/C APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, com fulcro nos artigos 316 e 319 do Código de Processo Penal cc artigo 20, Parágrafo único da Lei 11.340/06, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS:
O Acusado foi preso em flagrante no dia 07 de junho de 2014, pois supostamente estaria praticando os crimes previstos nos artigos 129, § 9º do Decreto Lei 2.848/40 combinado com artigo 7º, inciso I da Lei 11.340/06.
A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, conforme consta da decisão do MM. Juiz de Plantão em CRUZILIA, na mesma data (07 de junho de 2014).
II. DO DIREITO:
1. Primário, bons antecedentes e com residência fixa. O Acusado é PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES, pois não possui nenhuma condenação de ilícito penal, conforme certidão de antecedentes anexa aos autos (fl. 19). Ademais, o Acusado POSSUI RESIDÊNCIA FIXA, uma vez que passa a residir com seu tio XXXXXXX, com endereço na Rua Nove, nº 40, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, na cidade de São Lourenço, conforme Declaração em anexo (doc. 02). Se não bastasse o fato de ser primário, possuir bons antecedentes e ter residência fixa, além disso, sempre teve ocupação lícita – conforme cópia da Carteira de Trabalho em anexo (doc. 03). Outro sim é ser pai de dois filhos (doc. 04) e sustentar dois enteados, todos menores. Assim, NÍTIDO É QUE O ACUSADO NUNCA TEVE A SUA PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES, AO CONTRÁRIO, ALÉM DE SER BOM PAI SEMPRE TRABALHOU HONESTAMENTE.
2. Da Ilegalidade da Decretação da Prisão Preventiva e da Imperatividade de sua Revogação. A