Revisional de alimentos
Distribuição por Dependência ao Processo: 0024.10.056.374-1
GLAUCO ADORINO SILVA, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado na rua Fortaleza, nº 149, Bonfim, Belo Horizonte/MG, por seus procuradores subscritos e legalmente constituídos para os devidos fins, nos termos do instrumentos de procuração em anexo, com escritório localizado na Av. Barbacena, 455, 2° andar, Barro Preto, Belo Horizonte/MG, vem, muito respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE REDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face do menor BERNARDO MATHEUS BLOM MARINHO DA SILVA, nascido em 27/06/2010, ora representado por sua mãe DEBORA RIBEIRO MARINHO, também requerida, ambos residentes e domiciliados na Av. Afonso Melo, n° 2514, Barreiro, CEP: 30660-000, Belo Horizonte/MG, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente é pessoa pobre, na acepção jurídica da expressão, conforme declaração em anexo, onde informa não poder demandar em juízo sem prejuízo de seu próprio sustento e do de sua família.
Assim, requer digne-se Vossa Excelência conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, na forma da lei 1.060/1950.
II - DOS FATOS
O Requerente manteve namoro conturbado com a Requerida e após o término deste namoro nasceu o menor Bernardo, em 27/06/2010, conforme certidão nascimento acostada.
Nos autos de ação de alimentos gravídicos nº 0024.10.056.741-9, restou estabelecido que o Requerente Glauco Silva pagaria mensalmente a título de pensão alimentícia o valor equivalente a um salário mínimo e meio e tal prestação se converteria em prestação alimentícia após o nascimento do alimentado.
Em abril do ano de 2011 o Requerente que era representante comercial, perdeu o emprego e desde então se encontra em sérias