Resumoduplicata

1198 palavras 5 páginas
FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR
CENTRO DE CIÊNCIAS DA COMUNICAÇÃO E GESTÃO - CCG
DISCIPLINA: Direto Empresarial

Grupo: Ana Rema 1321750 Maria de Nazaré 1321800 Paulo Guthyer 1321815 Rayanne Luciano 1321818

Duplicata
Origem e conceito
O Código Comercial de 1850, no art. 219 previa que a partir de uma compra e venda mercantil o vendedor era obrigado a emitir uma fatura, “por duplicata’’, que discriminava as mercadorias vendidas e que era assinadas por ambos. A via que ficava nas mãos do vendedor seria usada contra o comprador para efetuar o pagamento, surgindo assim a duplicata, um título de crédito de criação brasileira, mas, hoje, na Itália e na Argentina já existem títulos parecidos.
Na duplicata, o principal devedor é o sacado, que é o comprador, mas ele não é o emitente. Já o vendedor é ao mesmo tempo emissor (sacador) e beneficiário (credor), muitas vezes, o credor indicado na duplicata é um banco, que antecipa o valor ao vendedor, ficando como titular do crédito.
Segundo Fábio Ulhôa, a Duplicata é uma espécie de título de crédito que tem origem brasileira tem como característica de ser de natureza causal e a ordem, ou seja, tem uma causa que lhe dá origem expressa no título e deve ser paga a ordem expressa nele.
Duplicata como título causal
A duplicata encontra-se vinculada à relação jurídica que lhe dá origem de uma forma diferente da que vincula os demais títulos de créditos, sua emissão somente é possível para representar crédito decorrente de uma determinada causa prevista por lei. Não poderá sacar duplicata segunda a vontade das partes interessadas, somente quando o pressuposto de fato escolhido pelo legislador, compra e venda mercantil ou prestação de serviço, se encontrar presente, é que se autoriza a emissão do título.
Regime Jurídico
O regime jurídico da duplicata é a Lei n. 5474/68, Lei da Duplicata (LD), aplicando a Lei Uniforme no que diz respeito a matéria de emissão, circulação e pagamento (LD, art. 25), e os

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