resumo

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EFICACIA DAS NORMAS JURIDICAS E SEUS EFEITOS SOCIAIS

Primeiramente devemos entender que eficácia e validade não são sinônimos embora estejam diretamente relacionadas pois as mesmas se repetem a todo momento no estudo do Direito.
Uma lei para ser válida precisa conter todos os elementos essenciais. Para que o ato jurídico seja valido, terá que estar revestido de todos os seus elementos essenciais. Faltando um deles, o mesmo será invalido, nulo, não alcançando seus objetivos.
Já a eficácia é a consequência da validade: é a força do ato para produzir os efeitos desejados. Apenas o ato válido, revestidos de todos os elementos essenciais, tem força para alcançar seus objetivos.
Todos e quaisquer resultados produzidos pela lei, decorrentes até mesmo de sua própria existência, qualquer consequência, modificação ou alteração produzem efeitos no mundo social pois sua própria existência já é um efeito.
A lei se torna eficaz quando tem força para realizar os efeitos sociais para os quais foi elaborada. Apenas se alcança essa força quando a mesma esta adequada às realidades sociais, ajustadas as necessidades da sociedade.
Portanto, eficácia é a adequação entre a norma e as suas finalidades sociais. Essa deve ser a primeira preocupação do Legislador, elaborar uma norma adequada à realidade social e essa é a primeira tarefa da sociologia jurídica, fornecer ao mesmo os elementos necessários à elaboração dessa norma.
Quando a lei consegue alcançar resultados compatíveis com os interesses sociais a mesma possui efeito positivo.
O Direito é muito mais preventivo do que repreensivo, por isso o controle social é exercido pelo direito primeiramente pela prevenção geral, mediante a ameaça de uma pena para o transgressor da norma.
A lei tambem possui efeito educativo pois antes de se tornar obrigatória a mesma precisa ser divulgada e à medida que vai sendo conhecida pela sociedade vai também educando e esclarecendo a opinião publica.
O direito possui função conservadora pois o mesmo

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