Resumo

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As orientações são chamadas de principios , dos recursos extrínsecos, ou seja mesmo aqueles não dentro do recurso trás a sua influencia, e dentro dos recursos intrínsecos tínhamos o interesse ao recurso de deve ser demonstrado; interesse no recurso se mostra quando aparece a prejudicialidade da decisão judicial. No momento que se aponta q se teve prejuízo voce já mostra interesse no recurso,é necessário também que se mostre a legitimação, que mostre que é parte ou que é terceiro interveniente ou terceiro interessado ou ministério público (499) ainda como requisito intrínseco tem a legitimação, a forma do recurso, para q se recorra, é necessário também que se tenha o porque de estar recorrendo, qual é o objetivo e embasado em que estarei recorrendo, deve ser demonstrado q o recurso é adequado para a decisão judicial, ex: se for sentença o recurso será de apelação, se o objetivo for a reforma total ou parcial ou a invalidação, ou são os embargos de declaração se o objetivo for esclarecimento de obscuridade, decisão interlocutória o recurso só pode ser agravo na forma retida ou de instrumento se o objetivo for reforma ou invalidação, se for o esclarecimento ou contradição também embargos de de declaração, pois são possíveis tanto contra sentença quando contra decisões interlocutórias, se a decisão for um acórdão e sempre entendendo como decisões dos tribunais, ai pode ser embargos infringentes, de declaração, pode ser recurso ordinário para o STF OU STJ (requisitos intrínsecos)
Os requisitos extrínsecos o recurso tem que estar no prazo, cada recurso tem um prazo (temos 8) embargos de declaração são 5 dias contados da intimação, agravo são 10 dias e o restante dos outros recursos são 15 dias, se o recurso não estiver no prazo não será recebido, o recurso é um procedente para o processo, mais mesmo sem procedente o seu processamento tem ou gera despesas, e essas despesas deveram ser adiantadas pelo recorrente, porque ao final se ele for o vencedor da ação a parte

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