Resumo

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O que é insalubridade
A insalubridade é um tema um tanto complexo, tem ligação com várias normas e até com a CLT, nesse artigo iremos debater o tema com a riqueza de detalhes que ele merece.
O que é insalubridade
Com base na NR 15, o termo insalubridade é usado para definir o trabalho em um ambiente hostil á saúde.
Tem direito ao adicional de insalubridade devido o trabalhador que exerce suas atividades em condições insalubres. NO DICIONÁRIO:
Salubre – Definição dicionário Aurélio: Saudável; higiênico; sadio.
Insalubre – Definição dicionário Aurélio: Doentio; não salubre. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTABELECE QUE:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
O ARTIGO 189 DA CLT ESTABELECE QUE:
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos”.
O empregado deverá estar exposto, em caráter habitual ou intermitente (Súmula nº 47 do TST) a locais insalubres ou em contato permanente com substancias, que podem vir a causar adoecimento nos termos já previstos na NR 15. Neste caso, a exposição e permanência, é o principal causador para um possível adoecimento.

VALOR DO ADICIONAL
Segundo a NR 15 e CLT no caso de caracterização da insalubridade, é assegurado ao trabalhador o pagamento de adicional, o valor deve ser calculado sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 40 %(quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo; A CARACTERIZAÇÃO
- Para fins de pagamento de adicional de insalubridade: Para

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