Resumo

1351 palavras 6 páginas
I - A PUNIÇÃO GENERALIZADA
No século XVIII, foi marcante durante a mudança do modelo padrão da punição, fim da vingança do soberano. Porém todas essas mudanças não sugeriram fim dos suplícios, ainda muito não do punir através de aprovação normalizadora, mesmo que excludentes e resumidas. Em nome da disciplina produz o indivíduo. Ela é a técnica especial de um poder que toma os indivíduos ao mesmo tempo como objetos e como instrumentos de seu exercício. Criam-se mecanismos distintos que sistematizam e organizam os vários discursos da vigilância em um só discurso cristalizado em uma dada norma Normalizar significa instituir uma dada linguagem que permitirá aos indivíduos entenderem-se e formarem uma sociedade.
As raízes sociológicas deste fato se encontram na filosofia positivista. O direito dentro de uma grade normativa e transformá-lo em um conhecimento técnico ao invés de epistemológico. O pretenso progresso que se vislumbrava no alvorecer do século XIX era consequência da ordem que neste período reinou. Toda a filosofia produzida neste período retrata uma produção de saberes diversos para que a sociedade possa tornar-se visível para todos com a institucionalização de um modelo de cidadão sintonizado com as normas estabelecidas.
Vigiar e punir dá o exemplo de várias "administrações do poder: a administração dos suplícios se caracteriza como uma lógica da despesa, da proibição do terror, da atrocidade". É dessa operação negativa que o poder tirar seus efeitos positivos de produção: reativar o poder, reconstituir a soberania ferida por um instante.
É também levantada por Foucault a questão: até que ponto os cidadãos são culpados pelas penas? Por que o homem pode ser tão cruel consigo mesmo em se obrigar a assistir cenas de suplício? Até que ponto um homem pode exercer um poder tão grande sobre outros homens o direito de punir quando bem quiser, bem que a importância do suplício ocorreu na idade Média, mas até os dias de hoje vemos a - influência política do

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