Resumo
Palavras-Chave: Responsabilidade, dano, juiz, auxiliares, justiça, imparcialidade.
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1 DO JUIZ O juiz é o órgão principal da justiça, nele é que se concentra a junção jurisdicional, e é dele a competência de dirigir os serventuários a fim de atingir os objetivos da justiça. Todo juízo independente de grau de jurisdição tem em sua formação o juiz e os órgãos auxiliares que são formados pelos serventuários (escrivães, oficiais de justiça, escreventes, técnicos e etc). 1.1 DOS PODERES, DEVERES E RESPONSABILIDADES DO JUIZ
No Código de Processo Civil encontramos as atribuições, deveres e responsabilidades do juiz, a partir do art.125, onde ele deve dirigir o processo, e observar alguns preceitos como os abaixo discriminados:
Art. 125
I – assegurar as partes igualdade de tratamento;
II – vela pela rápida solução do litígio;
III – prevenir ou reprimir a qualquer tempo ato contrário á dignidade da justiça;
IV – tentar a qualquer tempo conciliar as partes.
Quanto aos deveres do magistrado, o mestre Misael Montenegro Filho da uma maior ênfase ao tratamento isonômico que deve ser dispensado às partes: “No campo dos deveres, destacamos a obrigação de assegurar tratamento igualitário às partes, em respeito ao primado constitucional estampado no art. 5º da CF, relativo à isonomia processual. Já anotamos em outras passagens desta obra que a igualdade não pode ser vista de