Resumo

396 palavras 2 páginas
Ordens de realidade:
- a realidade natural: refere-se ao mundo físico e está presente na natureza.
- a realidade humana ou cultural: refere-se àquilo que o ser humano cria e constrói.
O ser humano vive de acordo com certos objetivos e valores. A cultura assim, “existe exatamente porque o homem, em busca da realização de fins que lhe são próprios, altera aquilo que lhe é ‘dado’, alterando-se a si próprio”.
As ciências naturais descrevem a realidade natural, retratando os fatos, tal como observados, por meio de leis físico-naturais.
Já as ciências culturais abordam os fatos humanos e as relações entre as pessoas, referindo-se a juízos de valor, conforme determinados fins.
A realidade humana ou cultural, portanto, relaciona-se a certos valores e fins definidos pelo ser humano.
Axiologia “teoria dos valores”, Teleologia “teoria dos fins”.
- leis sociológicas, históricas e econômicas enunciam juízos de valor conforme os fatos observados, mas não há o intuito de se disciplinar condutas por meio de normas ou regras.
- leis éticas, são objeto das ciências normativas, procuram estabelecer normas referentes ao comportamento humano. A Ética abrange a Moral, a Política, a Religião e o Direito, prevendo normas, dotadas de obrigatoriedade, para o comportamento humano. Nos domínios da Ética, especialmente quanto à Moral e ao Direito, observa-se um caráter de obrigatoriedade conferido ao valor que se definiu como necessário preservar. Na realidade, toda norma ética “expressa um juízo de valor, ao qual se liga uma sanção, isto é, uma forma de garantir-se a conduta que, em função daquele juízo, é declarada permitida, determinada ou proibida”. A sanção é prevista como forma de assegurar o cumprimento da conduta estabelecida na norma. A norma ética, desse modo, estrutura-se como um “juízo de dever ser”, indicado a conduta a ser seguida, ou seja, como se deve e, por consequência, como não se deve agir. O Direito, fazendo parte da Ética, pode ser visualizada como

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