Resumo
O presente trabalho tem por finalidade, fazer uma abordagem acerca da aplicabilidade do Amicus Curiae no processo de controle de constitucionalidade. Este instituto é recente no ordenamento jurídico, tratando-se de uma intervenção especial de terceiro no processo com o objetivo de defender a ordem constitucional, combatendo leis e atos normativos que vão de encontro com o que está esculpido na Carta Magna brasileira. O Amicus Curie tem a incumbência de trazer teses favoráveis à inconstitucionalidade daqueles dispositivos mencionados.
O Amicus Curie tem sua raiz no latim significando “amigo da corte” e, versa sobre pareceres, documentos e memoriais que são encaminhados aos juízes e tribunais, com o intuito de influenciar suas decisões com argumentação levantada.
Hodiernamente o Amicus Curie é considerado um instrumento a serviço da cidadania, posto que um terceiro contribui para uma decisão justa, impedindo um possível resultado desafortunado ao interesse coletivo.
O referido instituto já era utilizado antes mesmo das edições das leis 9.868/99 e 9.882/99 que o formalizaram no ordenamento jurídico brasileiro.
Conforme assevera a lei 9.868/99 a matéria a ser discutida na ação direita de inconstitucionalidade deverá ser relevante e os proponentes do Amicus Curie deverão possuir representatividade devidamente comprovada na ação.
Na outra esteira a lei 9.882/99 determina que poderão ser ouvidas pessoas com autoridade e experiência na matéria discutida na argumentação de descumprimento de preceito fundamental, ou que poderão ser admitidas razões por interessados no processo.
É importante ressaltar que em relação a questão do interesse no processo deve ser demonstrada, mas não se mistura com uma intervenção de terceiros no processo que, por ter índole objetiva, não admite o pleito de interesses subjetivos e, é proibida pela própria legislação.