Resumo tributário

3949 palavras 16 páginas
Atualmente no Brasil temos a divisão funcional do poder, ou seja, a separação de poderes em: Legislativo, Executivo e Judiciário. Vale lembrar que tais poderes são independentes e harmônicos, a eles sendo atribuídas funções típicas (não exclusivas) e atípicas, o que acaba por garantir um sistema equilibrado. Adentrando na questão das funções, sabe-se que a função típica do Poder Judiciário é a de editar normas jurídicas gerais e abstratas, criando, em suma, o direito positivo. O Poder Executivo, por sua vez, fixa objetivos públicos e procura alcançá-los por meio da máquina administrativa, sempre em obediência às normas editadas pelo Legislativo. Por último, o Poder Judiciário exerce a jurisdição, ou seja, garante a correta aplicação do direito objetivo às situações concretas.
No que diz respeito às funções atípicas, o Poder Legislativo exerce: (i) funções administrativas quando admite pessoal para sua secretaria e (ii) funções jurisdicionais quando julga o chefe do Executivo por crime de responsabilidade. Também em caráter atípico, o Poder Executivo exerce: (i) funções legislativas quando edita medidas provisórias ou leis delegadas e (ii) funções jurisdicionais quando julga, embora de forma não definitiva, processos administrativos. Finalmente, o Poder Judiciário exerce: (i) funções legislativas quando elabora seus regimentos internos e (ii) funções administrativas quando baixa portarias, resoluções e provimentos.
Isto posto, é necessário ressaltar que os poderes terão seus atos como válidos quando observarem os princípios constitucionais. Em relação à cobrança dos tributos, tem-se um princípio norteador do instituto: o princípio da legalidade, segundo o qual qualquer intervenção estatal sobre a propriedade ou a liberdade das pessoas só pode advir de lei (artigo 5º, II, CF).
Bastaria esse dispositivo constitucional para que afirmássemos que, no Brasil, ninguém pode ser obrigado a pagar um tributo ou a cumprir um dever instrumental tributário que não tenha

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