Resumo tributário
No que diz respeito às funções atípicas, o Poder Legislativo exerce: (i) funções administrativas quando admite pessoal para sua secretaria e (ii) funções jurisdicionais quando julga o chefe do Executivo por crime de responsabilidade. Também em caráter atípico, o Poder Executivo exerce: (i) funções legislativas quando edita medidas provisórias ou leis delegadas e (ii) funções jurisdicionais quando julga, embora de forma não definitiva, processos administrativos. Finalmente, o Poder Judiciário exerce: (i) funções legislativas quando elabora seus regimentos internos e (ii) funções administrativas quando baixa portarias, resoluções e provimentos.
Isto posto, é necessário ressaltar que os poderes terão seus atos como válidos quando observarem os princípios constitucionais. Em relação à cobrança dos tributos, tem-se um princípio norteador do instituto: o princípio da legalidade, segundo o qual qualquer intervenção estatal sobre a propriedade ou a liberdade das pessoas só pode advir de lei (artigo 5º, II, CF).
Bastaria esse dispositivo constitucional para que afirmássemos que, no Brasil, ninguém pode ser obrigado a pagar um tributo ou a cumprir um dever instrumental tributário que não tenha