RESUMO SOCIET RIO 3A 1B

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RESUMO DE SOCIETÁRIO 3A 1B

Dicotomia do direito civil e comercial Unificação do direito civil e comercial – código civil. Houver unificação entre esses direitos na parte de obrigações. Ocorreu em 1946 na Itália. Houver modificação na teoria do código comercial para o código civil.
Em 1946, houve a 2ª guerra e em 2000 – 2002 houve um caso emblemático: esses fatos históricos causaram alterações. Proposta código comercial – congresso 2011
Apesar de existir o código civil, que contém alguns temas de empresarial, algumas leis separadas, ainda existe o código comercial, mas como vedado, só permaneceu o que trata do direito marítimo.
Existe no CN dois projetos em andamento. O projeto de Fabio Uchoa coelho, muito discutido pelos autores do anteprojeto, formulado por professores da USP.

Histórico do Direito Comercial
1) Pré-história: busca de institutos para regular as práticas. Troca de alimentos por pele, por aquecimento por exemplo, esta é uma forma de rudimentar de comercio. Antes do código de Hamurabi, já existia alguma forma de comercio. Mas para frente os romanos, com também foco na agricultura e não comercio. Árabes dominavam o comércio nesta época.
2) idade média: migração dos agricultores para se desprender dos senhores feudais, saem dos feudos e vão para cidades medievais. E para sobreviver lá, eles começam a comercializar seus produtos, cria-se uma categoria de classe burguesa. Feiras e mercados como exposição de seus produtos, primeira formação. Organização em corporações.
2.1) cidades medievais: migração de agricultores. Comercio variado. Burguesia – centro consumo e trocas.
2.2) corporações: atribuições cidade – estado. Cônsules eleitos (1 ou mais). Diminuir conflitos. Corporações Gênova (1056), pisa (1156) e Milão (1216). Corporações terrestres.
Essas corporações tomaram regras somente para elas. Um regramento especialmente classista. Visão de corporativismo. Comercio aqui começa a se direcionar as legislações (regras de mercado). Trás as

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