Resumo Sobre Esp Cies Tribut Rias Impostos
DISCIPLINA: DIREITO TRIBUTÁRIO
ALUNO (A):
PROFESSORA: MARIA FERNANDA SOUZA CARVALHO
ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS - IMPOSTOS
1 – IMPOSTOS MUNICIPAIS (E TAMBÉM DO DISTRITO FEDERAL) – ART. 156 DA CF/88)
a) IPTU = Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana
Fato gerador: propriedade imóvel urbana.
Objetivo: imposto somente para fins arrecadatórios.
Progressividade: finalidade extrafiscal (estimular algum comportamento no contribuinte) – art. 182, §4º, inciso II da CF/88.
b) ITBI = Imposto sobre transmissão de bens imóveis inter vivos1
Fato gerador: transmissão onerosa de bens imóveis.
Contribuinte: qualquer das partes (geralmente é o adquirente).
Objetivo: arrecadação2.
Progressividade: finalidade extrafiscal (estimular algum comportamento no contribuinte) – art. 182, §4º, inciso II da CF/88.
c) ISS = Imposto sobre serviço de qualquer natureza
Lei Complementar n° 116/2003 serve de parâmetro para cada lei municipal que disponha sobre serviços tributáveis.
Contribuinte: é o prestador de serviços.
Objetivo: arrecadação.
2 – IMPOSTOS ESTADUAIS (E TAMBÉM DO DF) – ART. 155 DA CF/88)
a) ICMS = Imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
Fato gerador: circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (circulação econômica).
Contribuinte: qualquer pessoa física ou jurídica.
Objetivo: arrecadação.
Pode ser seletivo (essencialidade do produto ou do serviço) 3.
A lei estadual pode prever a substituição tributária4.
É não-cumulativo5.
É facultado ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução e fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados.
b) ITCMD = Imposto sobre transmissão de quaisquer bens causa mortis 6 e doações
Fato gerador: transmissão não onerosa (gratuita) de bens