Resumo Pessoas Naturais Juliana Viniski

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PESSOAS NATURAIS

1) O que é direito civil?

R: O direito civil é o que rege as relações entre particulares, abrangendo as relações pessoais, patrimoniais, bens e obrigações. Nele se situam também normas gerais como as relativas às provas e negócio jurídico, prescrição e decadência, institutos comuns aos demais ramos do direito.

2) Quais são as fontes do direito civil, onde as utilizo diretamente?

R: São fontes do direito civil a lei, a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. As leis são as regras escritas elaboradas pelo poder legislativo com força obrigatória.

A analogia é um dos mecanismos para suprir as lacunas da lei, assim como os costumas e os princípios gerais de direito. Utiliza-se da analogia quando se aplica norma assemelhada por inexistência de dispositivo legal à solução de um caso concreto.

O costume é fonte supletiva do ordenamento jurídico e deve ser utilizado quando esgotadas as possibilidades de emprego da analogia. Existem três espécies de costume: Secundum Legem, quando é expressamente referido na lei; Praeter legem, quando se destina suprir a lei nos casos omissos; Contra legem, quando se opões à lei. (autores em geral rejeitam por não existir mais a desuetudo – não aplicação da lei devido desuso- pois, leis somente são revogadas por outras leis).

Os princípios gerais de direito são as regras genéricas universalmente aceitas no sistema jurídico.

3) Quem é sujeito de direito para o direito civil?

R: As pessoas naturais e as pessoas jurídicas são sujeitos de direito.

4)Por que o código civil chama o homem de pessoa natural e não de pessoa física?

R: Pessoa física refere-se somente aos aspectos material, físico. È utilizada pela legislação do imposto de renda e em alguns países como França e Itália. Pessoa natural refere-se ao ser humano como ele é com qualidades morais e espirituais que integram a sua individualidade. Assim, pessoa natural é o ser humano considerado como sujeito de direitos e

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