Resumo Penal

7861 palavras 32 páginas
CONCURSO DE CRIMES

Art. 72, CP: como se aplica a pena de multa na hipótese de concurso de crimes. Sempre terá como consequência a acumulação dos valores, ou seja, as multas sempre serão somadas, serão aplicadas cumulativamente. O sistema de exasperação não se aplica a pena de multa.

ABERRATIO

Aberratio é desvio, erro, diversidade.
1. Aberratio ictus: art. 73, CP - significa erro na execução do crime. Ocorre essa aberratio quando o agente por acidente ou erro na execução atinge pessoa diversa da pretendida. Ex.: quero matar A, que esta andando no corredor com B. Quero atirar no A, mas erro e acerto o B. Ex. 2: Vou acertar A, mas na hora esbarram na minha mão e eu acabo acertando B. A diferença dessa aberratio para erro quanto a pessoa (art. 20, §3º, CP) é que no erro quanto a pessoa há uma interpretação equivocada da realidade, pensa estar matando uma pessoa quando em verdade está matando outra, é um vicio mental, um equivoco de interpretação, mas os métodos de execução são perfeitos. Na aberratio se tem um vicio material decorrente de um acidente ou de uma inabilidade, não um erro quanto a interpretação. Ou seja, não há confusão quanto a pessoa, há apenas um erro na execução. Contudo, o resultado prático é o mesmo do erro quanto a pessoa, ou seja, a mesma consequência do art. 20, §3º. CP. No caso da aberratio ictus, responde por homicídio doloso, não pelo homicídio culposo (responde por apenas um crime, não por dois), levando em conta as condições pessoais de quem se quis matar e não de quem efetivamente foi morto. Essa aberratio pode ter um resultado único (denominada aberratio de unidade simples) ou resultado duplo (denominada de aberratio de unidade complexa). Resultado único é aquele decorrente do exemplo dado, ocorreu apenas um resultado lesivo, respondendo apenas por um resultado. Se além de atingir o terceiro atinjo a pessoa desejada, tenho um resultado duplo e, nesse caso, há a aberratio de unidade complexa, pois se errou em parte a execução,

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