Resumo Norma Regulamentadora CIPA
(COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO A ACIDENTES)
Esta norma tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes ao trabalho. Todas as empresas, instituições, sociedades de economia mista e outras que admitam trabalhadores como empregados. A comissão deverá ser formada por trabalhadores escolhidos pelos próprios empregados mais trabalhadores escolhidos pela empresa, estes dois grupos devem ser de igual número, o total de membros da CIPA, titulares e suplentes devem obedecer ao quadro de dimensionamento do quadro I da NR5. Dos representantes do empregador serão por ele designados, dentre os representantes do trabalhador, será eleito o presidente da CIPA. Dos representantes dos empregados, estes deverão ser eleitos em escrutínio (eleição secreta), onde serão escolhidos os titulares e suplentes, obedecendo a escala do mais votado ao menos votado, dentre os representantes dos trabalhadores será escolhido o vice-presidente, este mandato terá duração de 1(um) ano, permitindo uma reeleição. Estes empregados eleitos terão estabilidade do ano em que estiverem atuando na CIPA mais um ano seguinte ao mandato, não sendo cumulativo em caso de reeleição, nesse período o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa. A empresa deve garantir condições que caracterizem o trabalho da CIPA, como o direito de realizar rondas na área produtiva e externa da empresa em horário de trabalho. Os novos membros da CIPA iniciarão seu mandato no primeiro dia útil após o término do mandato anterior. O presidente tem como obrigação organizar as reuniões ordinárias da CIPA, estas reuniões deverão ser registradas em ata escrita pelo secretário da CIPA, que será escolhido entre os membros da CIPA ou outro empregador, nesse caso deverá ter o aceite do empregador. Caso a empresa reduza o número de funcionários não poderá reduzir o número de membros da CIPA de acordo com NR5, 5.15, e toda documentação referente a eleição, as atas das reuniões ordinárias bem