resumo lei 12-a

5958 palavras 24 páginas
RESUMO
O presente texto visa analisar as implicações da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro sobre a identidade da função pública.
A análise das principais alterações introduzidas permitiu concluir que as mesmas determinaram uma descaracterização absoluta da identidade da função pública, nomeadamente, pelo desaparecimento do conceito de funcionário e agente, pela aplicação de um regime de vinculação privatístico e pela introdução de parâmetros economicistas enquanto critérios de decisão de recrutamento ou de evolução de carreira.
Resta saber se essa alteração de identidade será ou não benéfica e permitirá solucionar as diversas críticas desde sempre colocadas à função pública.

DAS IMPLICAÇÕES DA

LEI 12-A/2008 NA IDENTIDADE DA FUNÇÃO PÚBLICA∗
Cristiana Calheiros

I – Introdução. Enquadramento da aprovação da Lei 12-A/2008
Em Março de 2005, o XVII Governo Constitucional anunciou, no seu Programa de Governo, ter elegido como uma das sua prioridades a “reforma na Administração Pública”, seja na vertente de alteração do modelo de organização dos Ministérios, introduzida pelo Programa de Reestruturação da
Administração Central do Estado, seja na vertente de introdução de uma reforma do regime de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Neste sentido, parece ser de concordar com Ana Fernandes Neves, quando considerou que “a
«função pública», até por ser elemento determinante em qualquer reforma administrativa, reforma que parece estar em contínuo trânsito, qual expurgo permanente ou infindável, é objecto presente em todos os programas de governo, ao encontro de terapias para os senãos que a marcam de longa data, e é objecto de questionamento nos seus próprios justificativos ideológicos, numa crise de fundamentos teóricos do seu Direito, de legitimidade, que é também de identidade” 1.
Neste caso, defendeu o Governo que, nos termos do Programa de Estabilidade e Crescimento
(“PEC”), apresentado em

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