RESUMO IPSAS 21
Alcance
Esta Norma é aplicável a todas as entidades do setor público, exceto as Empresas Estatais. As entidades do setor público que possuem ativos geradores de caixa devem aplicar a IPSAS 26. As entidades do setor público que possuem ativos não-geradores de caixa devem aplicar as exigências desta Norma.
Esta Norma exclui do seu alcance os ativos intangíveis não geradores de caixa que são regularmente reavaliados ao seu valor justo. O alcance desta Norma inclui todos os outros ativos intangíveis geradores de caixa. As entidades aplicam as exigências desta Norma para o reconhecimento e mensuração das perdas por redução ao valor recuperável e às reversões destas perdas relativas aos ativos intangíveis não geradores de caixa.
Esta Norma não se aplica aos estoques e ativos oriundos dos contratos de construção. Não se aplica aos ativos financeiros. Não exige a aplicação de um teste de recuperabilidade aos ativos não-geradores de caixa mensurados por valores reavaliados.
Definições
Ativos geradores de caixa são aqueles mantidos com o objetivo principal de gerar retorno comercial. E ativos não geradores de caixa são ativos diferentes de ativos geradores de caixa.
Redução ao valor recuperável (impairment) é perda de benefícios econômicos ou potenciais de