Resumo introdução ao estudo de direito

1885 palavras 8 páginas
1. Noção elementar

Noção consagrada pelo uso.
Direito é lei e ordem, conjunto de regras obrigatórias, que garante a convivência social, graças ao estabelecimento de limites às ações de ordem de cada um de seus membros.

2. Autonomia

Não é ramo autônomo da ciência jurídica. Faltam dois requisitos: instituto e fundamento próprio.
Tem como fonte a Filosofia do Direito, a Sociologia, Teoria Geral do Estado e Teoria Geral do Direito Privado e História do Direito.

3. Ensino do Direito

O Direito como é ensinado tem função informativa. Deveria ser essencialmente formativo.

4. Fim do Direito

O Direito visa a paz, e o caminho para alcança-la é a luta contra a injustiça.

5. Objeto do Direito

Ser humano e sociedade.

6. Hermenêutica e interpretação

Hermenêutica = Interpretação.
Tem como objeto a interpretação.

Interpretação: ação mediadora que procura compreender aquilo que foi dito ou escrito por outra pessoa.

Três tarefas da Hermenêutica
. Dizer – no sentido de afirmar algo
. Explicar – na medida que vamos explicando estamos esclarecendo
. Traduzir – Tornar claro o que é escuro

Conceito de Hermenêutica / Interpretação
É a teoria que tem como objeto a arte ou os procedimentos da interpretação.

Elementos da interpretação® Fixação de sentido: Toda norma tem uma finalidade.
. Alcance: Campo de atuação, área de abrangência.
. Norma jurídica: Abrange as normas constitucionais até as de caráter individual.

Necessidade de interpretação
_________________________________
Lei de Introdução ao Código Civil
Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
_________________________________

Devido a ambigüidade, falta de terminologia técnica e má redação, verifica a necessidade de interpretar a lei.

7. Espécies de linguagem

Quanto a origem da linguagem
a. Natural – Surge da evolução social. É a língua do povo.
b. Artificial – Repleta de símbolos.
c.

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