RESUMO HERMENÊUTICA
Vejam bem, na I unidade ficou bem claro que a preocupação da gente era entender primeiro a necessidade que o jurista tem de interpretar, segundo o porquê dessa necessidade, e terceiro o estudo das razões que estão por trás dessa necessidade que a gente viu, a linguagem natural, a obrigatoriedade da interpretação oficial, a ideia de vontade do legislador, vontade da lei... enfim, todas aquelas nuances de indeterminação que a gente viu. Só que, quando a gente conversou sobre retórica da objetividade eu disse a vocês que essa ideia de interpretação e incerteza ela se dá no plano teórico porque, como Torquato fala, ele diz que até mesmo a história que o jurista escreve ele tem um compromisso decisional, o jurista ele é voltado de alguma forma (mesmo que ele seja só um doutrinador)pra uma ideia de decisão. Então por mais que seja interessante o estudo das razões que justificam a necessidade e a indissociabilidade entre interpretação e incerteza, é necessário decidir porque a proibição do non-liquet é uma das características do direito dogmaticamente organizado, de forma que a gente não pode passar horas e horas divagando acerca dos problemas que foram suscitados naquela controvérsia interpretativa e não nos preocuparmos com a decisão do conflito e consequentemente, no plano processual, com a tutela do direito da pessoa lesada. Então, como Just fala, na II unidade a gente estuda a hermenêutica como arte do jurista praticante, ou seja, a gente vai fechar os olhos praquelas indeterminações (no sentido não de ignorá-las, mas no sentido de não estudá-las a fundo pra não ficar eternamente divagando sobre elas) e vamos conhecendo o fato de que elas existem e saber como elas podem ser usadas a nosso favor, ou seja, como a gente vai reverter o discurso da indeterminação pra fingir que no caso concreto ela não existe pra dar um ar de certeza, pra fazer passar por 'eu sei' o que na verdade é um 'eu quero'. Então é isso que o juiz vai fazer.