Resumo: Fontes Teológicas da Tradição Jurídica Ocidental
Introdução: As metáforas jurídicas do século XI são analogias jurídicas do século XII e os conceitos do século XIII. Essas metáforas falam do juízo final e do purgatório, da expiação de Cristo pela queda de Adão, da transubstanciação (pão e vinho), da penitência, e do poder dos padres de impor ou remir a punição eterna. As instituições, conceitos e valores básicos do sistema jurídico têm como raiz rituais religiosos e doutrinas medievais. Um exemplo disso é o caso de um homem que é condenado à morte, mas fica insano antes dessa acontecer, causando-a a ser adiada até voltar sua sanidade. Isso acontece em países ocidentais atualmente, além de países não ocidentais também. Isso ocorre pois historicamente no Ocidente acreditava-se que se um homem for executado enquanto estiver insano, não conseguirá confessar seus pecados e receber o sacramento da sagrada comunhão, sendo então sua alma condenada ao inferno.
Juízo Final e Purgatório: Vêm do judaísmo a crença cristã que Deus é ao mesmo tempo um pai amoroso e um juiz rígido, combinando assim misericórdia e justiça. Também herdou deles a crença que Deus virá para julgar as nações do mundo, e a alma de todas as pessoas que já viveram. Muitos serão punidos, e assim será a era messiânica de paz, justiça e amor. A crença que Deus é um juiz rígido e de que Cristo retornará como um juiz desempenhou importante papel no desenvolvimento dos valores jurídicos da Igreja Oriental, assim como da Igreja Ocidental. As questões sobre a relação de Direito e fé cristã dividiam-se em atitudes segundo o Direito Judaico (DJ) e o Direito Romano (DR). O DJ não era considerado pelos povos não-judeus e segui-lo não era considerado um caminho à salvação. O Direito Bíblico (DB) era vinculante no sentido de revelação dos padrões morais que Deus havia determinado para os homens, como diz São Paulo, com "A Lei é santa" e "O mandamento é justo e bom" (ROMANOS 7:12). Isso significa que