Resumo Fontes Formais Do Trabalho
Direito processual do trabalho é o ramo da ciencia jurídica dotado de normas e princípios proprios para a atuação do direito do trabalho e que disciplina a atividade das partes, juizes e seus auxiliares, no processo individual e coletivo do trabalho.
Em relaçao à autonomia do direto processual do trabalho perante o direito processual comum, ainda existem divergências na doutrina, nascendo duas teorias, a monista e a dualista. A teoria monista, minoritária, preconiza que o direito processual é unitário,formado por normas que não diferem substancialmente a ponto de justificar-se a divisão e autonomia do direito processual do trabalho, do direito processual civil e do direito processual penal.
A teoria dualista, significativamente majoritária, sustenta a autonomia do direito processual do trabalho perante o direito processual comum, uma vez que o direito instrumental laboral possui regulametação própria na CLT, sendo inclusive dotado de princípios e peculiaridades que o diferenciam, substancialmente, do processo civil.
Frise-se,
também,
que
é
o
próprio
texto
consolidado
que
determina
a
aplicação,apenas subsidiária, das regras de processo civil, em caso de lacuna danorma instrumental trabalhista (art. 769 da CLT).
O direito processual pátrio adota o sistema denominado “isolamento dos atos processuais”, o qual estabelece que, estando em desenvolvimento um processo, a lei processual nova, regulará apenas os atos processuais que serão praticados após sua vigência, não alcançando os atos já realizados sob a égide da lei anterior, os quais serão considerados válidos, produzindo todos os regulares efeitos previstos pela lei velha. Logo, os atos processuais praticados antes da entrada em vigor da lei processual nova estarão resguardados, por constituirem ato jurídico perfeito e acabado, ou seja, ao atos processuais praticados sob a vigência da lei revogada mantêm plena eficácia
RESUMO DE PROCESSO DO