Resumo Filosofia Juridica

1255 palavras 6 páginas
Filosofia Jurídica
- Resumão do ano:
- Bem no começo, as leis e as explicações do direito era de algo divino.
- Existia uma razão fora do ser humano que regulava a sociedade e seus devidos comportamentos.
- Existia uma pré-ordem determinada que surgiu antes dos seres humanos, e a qual regulava tudo.
- Direito positivo, as normas não eram reguladas por uma ordem divina, elas existiam e era reguladas por códigos, positivação do direito.
- Austin e Holmes elaboraram teorias normativistas, nas quais o Direito era regulado por normas, e não apenas positivação.
- Austin defendia a teoria de que deveria ser feita uma análise (especificação, separação) das leis – tornando-as próprias e impróprias. Ele dizia que o que caracterizava o direito era a possibilidade de colocar em prática a vontade, comando, do soberano político de fato -> essa era a premissa mais importante da teoria de Austin. - > imperativismo jurídico.
- Austin – devo perguntar se ela é uma lei propria e estrita do Direito, para saber se é jurídica. Holmes – nem se preocupe com a lei, leis são palavras, devemos nos preocupar com as coisas, coisas reais como elas são, tentar entender como o juiz diante de um caso concreto ele diz: ela tem direito, ele não.
- O elemento chave do Direito eram o dever e a sanção.
- Os direitos são criados por lei positiva e correspondem a um dever imposto por essa lei.
- Holmes acreditava que o fundamento para o Direito eram as previsões dos juízes, as decisões judiciais. O melhor ponto de vista para compreender o comportamento dos juizes era na visão do “fora da lei”, pois ele não segue as leis, ele só se importa com a consequencia dos seus atos perante o Poder Judiciario, o que eles (juizes) vão decidir.
- Após expostas essas teorias, aparece Kelsen, tentando encontrar o fundamento do direito no próprio direito positivo.
- A teoria Normativista de Kelsen apresentava ideias que a prática, o Direito na prática não era tão relevante para descobrir seu

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