Resumo do cap. 9 do livro psicologia jurídica de forelli e mangini

1047 palavras 5 páginas
Capítulo 9
Psicologia e Direito Penal

As pessoas não devem diferenciar-se em delinquentes e não delinquentes, senão em menos ou mais resistentes ás tendências delitivas.
Myra y Lopéz, 2007, p. 278

9.1 INTRODUÇÃO

Segundo o prof. Menelick de Carvalho Neto o Direito tem um objeto que não é a conduta humana, mas a fixação de um padrão de conduta. É a necessidade que o direito tem de que algo de errado aconteça, pois se deparar com algo não desejável, fora do habitual, o assassinato de alguém, por exemplo, desta forma o direito pode funcionar e mostrar que funciona, por outro lado é importante que o errado não aconteça, que haja uma previsibilidade no que venha a acontecer. O direito não garante que um crime não aconteça se acontece é porque pode ocorrer, com pouca probabilidade. O direito trata de conduta humana, porém só a norma jurídica não basta para inibir os comportamentos indesejáveis, o direito atua em um campo de intersecção com as ciências humanas e de saúde, que o objeto também focaliza o comportamento humano.
Vem se buscando a compreensão do comportamento delitivo desde a antiguidade onde houve momentos em que o delinquente era tido como um ser anormal e isso o levavam à expulsão do clã. Entendiam que o desvio que levava a pessoa a afastar-se da norma social era intervenção do demônio, já com o advento do renascimento que o Homem passou a ser visto como dono de seu próprio destino e reconduzido à sua condição humana, por conta da abertura de pensamentos próprios da época. Nesta fase, há uma intensa busca em se humanizar as penas e o tratamento dos condenados.
Até os dias atuas existe uma inquietude entre estudiosos entre as mais diversas áreas do saber, a buscar uma explicação para o comportamento criminoso.
Diferente do filme A Experiência (Oliver Hirschbiegel, 2001) a experiência com seres humanos foi interrompida antes de terminar devido a graves consequências que advêm com a manipulação do ser humano e as variáveis intrínsecas ao

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