resumo direito penal
Conceito: é o ramo do direito publico que se ocupa em estudar valores fundamentais, sobre os quais se assentam as bases da convivência e da paz social, mas os fatos que os violam se torna o conjunto de normas jurídicas que seria princípios e regras destinadas a proteger tais valores mediante as imposições de penas e medidas de segurança. Segundo Capez: O Direito Penal é o segmento do ordenamento jurídico que detém a função de selecionar os comportamentos humanos mais graves e perniciosos à coletividade, capazes de colocar em risco valores fundamentais para a convivência social, e descrevê-los como infrações penais, cominando-lhes, em conseqüência, as respectivas sanções, além de estabelecer todas as regras complementares e gerais necessárias à sua correta e justa aplicação. A missão do Direito Penal é proteger os valores fundamentais para a subsistência do corpo social, tais como a vida, a saúde, a liberdade, a propriedade etc., denominados bens jurídicos. Essa proteção é exercida não apenas pela intimidação coletiva, mais conhecida como prevenção geral e exercida mediante a difusão do temor aos possíveis infratores do risco da sanção penal, mas sobretudo pela celebração de compromissos éticos entre o Estado e o indivíduo, pelos quais se consiga o respeito às normas, menos por receio de punição e mais pela convicção da sua necessidade e justiça
Direito Penal Objetivo: Conjunto de normas que regulam a ação estatal, definindo os crimes e cominando as respectivas sanções. Entende-se por direito penal objetivo o conjunto de normas (princípios e regras) que se ocupam da definição das infrações penais e da imposição de suas conseqüências (penas ou medidas de segurança Ex: Lei Penal
Direito Penal Subjetivo: Direito de punir (jus puniendi) do Estado; são normas de aplicação a lei penal objetiva.
Estes se dividem:
Direito Penal Abstrato: ou ius puniendi in abstracto, surge com a criação da norma penal e consiste na prerrogativa de exigir de