Resumo direito penal

2333 palavras 10 páginas
Do concurso de agentes
Requisitos:
a) Pluralidade de participantes e condutas; b) Relevância causal de cada conduta; c) Liame ou vínculo subjetivo entre os participantes; d) Identidade de infração penal.

O vínculo subjetivo significa que todos os agentes devem conhecer o feito e ter um mesmo objetivo em comum, ou participando do “mesmo plano”para obtenção dos resultados da conduta criminosa ou aderindo à vontade criminosa do outro delinqüente.
Impossível é a participação dolosa em crime culposo.
Espécies de concursos de agentes * Concurso necessário -> o conluio entre os agentes é condição elementar para a ocorrência do delito. Plurissubjetivos. * Concurso eventual -> É aquele em que o delito pode ser cometido por uma ou mais pessoas. Admite a participação de uma pluralidade de agentes para sua execução, como se dá o homicídio, o incêndio, a falsificação de documento público. Estes delitos são chamados de monossubjetivos, pois eles não necessitam obrigatoriamente se praticados por mais de um agente.
De condutas paralelas
As condutas desenvolvidas pelos agentes auxiliam-se mutuamente, visando ao mesmo fim. Ex: Formação de quadrilha ou bando.
De condutas convergentes
As condutas tendem ao encontro, e a partir deste é que surge o resultado decorrente do fato típico. Ex: prática do extinto delito de adultério.
De condutas contrapostas
As condutas são praticadas umas contra as outras. Ex: rixa (art. 137 CP).
AUTORIA E PARTICIPACAO
Teorias
* Teoria restritiva: Autoria e participação devem ser diferenciadas por critérios objetivos, pelo fato de que realizar a conduta típica é diferente de favorecer a sua realização. * Teoria extensiva: Não há distinção entre autoria e participação, pois todas as condutas se equivalem.

* Teoria do domínio de fato: Entende-se autor àquele que figura como principal ator no evento delitivo.
Autoria mediata * Autor mediato é aquele que se vale de pessoa sem condições de

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