Resumo direito do trabalho i
1.FORMAÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO TRABALHO-REVOLUÇÃO INDUSTRIAL Etimologicamente, a palavra trabalho advém do latim tripalium, que designava um instrumento feito de três paus aguçados, algumas vezes até munidos de pontas de ferro, no qual os agricultores batiam as espigas de trigo ou de milho e também o linho, para debulhar as espigas, rasgar ou esfiar o linho. Era também uma canga que pesava sobre os animais ou um instrumento de tortura, constituído de cavalete de pau, também usado para sujeitar os cavalos no ato de lhes aplicar a ferradura. Mais tarde, ganhou o sentido moral de sofrimento, fadiga, encargo, e depois adquire o sentido de trabalhar, labutar, e, a despeito do que hoje se concebe, nem sempre foi considerado como uma atividade digna do ser humano. A primeira forma humana de trabalho na história das civilizações foi a escravidão, na qual o escravo era considerado res, ou coisa, sem possuir personalidade nem sendo considerado como uma pessoa, condição privativa dos homens livres, principalmente em Roma. No Império Romano, havia três formas de arrendamento ou de empreitada.A que interessa ao Direito do Trabalho, como precedente da atual relação de emprego, é a locatio operarum (conhecida como locação de serviços), que consiste na prestação de serviços.Nela, o locador se comprometia a prestar determinados serviços durante certo tempo mediante remuneração. Os serviços eram locados mediante pagamento e tinham por objeto os serviços manuais não especializados, de homens livres. Corresponde ao atual contrato de prestação de serviços. Sérgio Pinto1 nos conta que na Grécia antiga o trabalho braçal era tomado como uma atividade desonrosa pelos filósofos Platão e Aristóteles, visto que o conceito de dignidade do ser humano era aquilatado pelo exercício das discussões filosóficas e