Resumo direito das obrigações

2285 palavras 10 páginas
I – conceito de obrigação

Direito Obrigacional pode ser definido como uma relação entre pessoas ou grupos de pessoas, sejam essas jurídicas ou naturais, ou em maior número caracterizando grupos de pessoas, que estão em lados opostos ou seja em polos distintos ,classificando-se em um no polo ativo que é o credor e o outro no polo passivo que é o devedor.
O conceito de obrigação não pode ser considerado se não conter as palavras vínculo, liame, nexo ou ligação jurídica, que estabelece, associando ou trazendo o elo de ligação entre os sujeitos da ação, que teria entre os sujeitos ativos ( credor) e o sujeito passivo ( devedor ) e a prestação. Logo, percebemos que o sujeito ativo está ligado ao sujeito passivo por uma prestação que aquele pode cobrar em juízo se não devidamente cumprida, sendo que o que os estabelece o dever em dar , fazer ou não fazer é o vínculo jurídico atribuído graças a criação da obrigação através de contratos, leis entre outros.
Resumindo, o conceito de obrigação , exprime a relação jurídica pela qual uma pessoa está ligada a uma determinada prestação para com outra pessoa que tem o direito de exigi-la , obrigando a primeira a satisfaze-la.

II- Elementos Constitutivos da Obrigação

São três os elementos constitutivos da obrigação, sendo eles o sujeito da relação obrigacional, que resumidamente podemos citar que são duas ou mais pessoas, em lados opostos , são os agentes que criaram a obrigação; tambem tem o objeto da relação obrigacional, que seria a própria prestação, esta possuindo três características que serão descritas logo abaixo no item 2 e o liame , sendo o vinculo jurídico criado entre essas partes sendo o nexo de ligação entre os agentes.

1- Sujeitos da relação obrigacional ( elemento subjetivo- As pessoas)

O elemento subjetivo, trata dos particulares, ou seja, das pessoas dentro dessa relação estabelecida pela obrigação criada através do contrato , leis ou atos ilícitos, trata exatamente desses dois lados,

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