Resumo dir.penal

2171 palavras 9 páginas
Conceito analítico de crime

fato típico + antijurídico + culpabilidade

FATO TIPICO (FT)

1.conduta
2.nexo causal
3.resultado
4.tipicidade

1.Dentro da Conduta temos :

1.1 forma
1.2 voluntariedade
1.3 consciência
1.4 finalidade

1.1Forma : ação/omissão

Ação: crime comissivo

EX: matar alguém (é uma ação)

Existe dois tipos de omissão, PRÓPRIA/IMPRÓPRIA

OMISSÃO PRÓPRIA : Quando eu deixo de fazer algo que deveria fazer.
EX: deixar de socorrer alguém, e não avisar a polícia. ( art.135 Omissão de socorro)

OMISSÃO IMPRÓPRIA: É uma ação, disfarçada de omissão.
EX: Deixo de socorrer alguém, não aviso a polícia, e ainda desejo a morte da pessoa.( È uma ação, disfarçada de omissão)

OBS: OUTRO NOME DE OMISSÃO IMPRÓPRIA É (COMISSIVO POR OMISSÃO)

1.2 VOLUNTARIEDADE

DOLO DIRETO ( vontade) “ O DOLO VINCULA O PROCESSO ”

Quando eu aponto um único bem jurídico , é DOLO DIRETO.

EX: atingir o bem jurídico vida ( homicídio) é dolo direto, por que o sujeito só queria a morte da pessoa, ou seja, atingiu apenas um único bem jurídico.

DOLO INDIRETO ALTERNATIVO: ( VÁRIAS VONTADES)

Quando o sujeito quer atingir mais do que um bem jurídico, ou seja, não sabe bem o que ele quer.

EX: atirar para matar ou ferir. Nesse caso não sei se quer matar ou ferir a pessoa.

DOLO INDIRETO EVENTUAL :

Quando o sujeito tem a previsibilidade do que pode acontecer, e mesmo assim ele comete a ação.( assume o risco)(ele não deixa de praticar a ação, o resultado não importa)

EX: Atirar para a frente, o sujeito sabe que pode acertar em alguém , mas mesmo assim ele comete a ação(atira), ou seja, assume o risco.(se acertar e matar azar)

CULPA(sem vontade)

CULPA CONSCIENTE : Quando o sujeito tem a previsibilidade, mas nega que o resultado ocorra( omissão)

EX: Um cidadão esta em um bar bebendo com os amigos, de pois de ter bebido algumas cervejas, ele vai entrar no seu veiculo, quando o seu amigo avisa o que pode acontecer,

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