Resumo Dinâmica do Ônus da Prova
Para que a técnica de distribuição dinâmica seja eficaz o magistrado deve adotar o seguinte método:
1 - A repartição casuística do encargo probatório, sendo vedada uma repartição prévia, abstrata ou genérica do ônus.
2 - Exigir a irrelevância da posição processual da parte, não se deve taxar ou fixar critérios em relação ao polo processual.
3 - Reconhecer a irrelevância da natureza do fato probando, independente da natureza sua comprovação competirá a parte com a melhor prova.
4 - A distribuição do ônus da prova deve ser dinâmica, a partir de cada alegação e fato apresentado.
5 - E a decisão fundamentada, cabendo ao juiz indicar a razão pelo qual considerou uma das partes como dotada de melhores condições.
A distribuição dinâmica pode ser realizada tanto por provocação da parte quanto de ofício pelo juiz.
5.6. Momento
A distribuição dinâmica do ônus somente deve ser realizada no momento da prolação da sentença. Pelos seguintes fundamentos:
- Ciência prévia das partes litigantes, os sujeitos já estariam esclarecidos sobre a técnica.
- O entendimento de que o ônus da prova seria sempre objetivo e diz respeito somente à valoração da prova.
No direito brasileiro está técnica prevista no Código do Consumidor possui muito adeptos, o que para este autor parece equivocado. Uma vez que existe o ônus subjetivo da prova que deve servir de orientação para a conduta das partes.
A distribuição dinâmica da carga probatória em qualquer demanda processual civil deve ser regra de instrução realizada até o instante inicial da fase instrutória (arts. 331 e 278, §2º, CPC), jamais na fase decisória.
A distribuição dinâmica da carga probatória deve ocorrer sempre antes ao da produção das provas, objeto de decisão interlocutória fundamentada.
Fundamentos que justificam a distribuição dinâmica como regra de instrução:
- A subjetividade do ônus da prova, quando orienta a fase de instrução e embasa as atividades das partes e do juiz ao longo do