RESUMO DE D
CC/16 ‡ CC/2002 (const.88)
Estabelecia regra para o direito privado; Lei das leis;
O Estado não intervinha; O Estado interferia em tudo;
Família era composta pelo casamento e Família independia do era indissolúvel; casamento;
O homem era superior a mulher; Igualdade entre o homem e
Filhos adotivos tinham direiro sucessórios mulher.
Inferiores aos filhos legítimos.
A const.88 assumiu o papel de lei das leis, ou seja, toda e qualquer lei tinha quee estar de acordo com ela, caso contrário, é julgada como inconstitucional.
Até a edição da const.88 o direito civil, como ramo do direito privado, não devia obediência as constituições que até então vigoravam.
USOCAPIÃO: prazo menor de aquisição da propriedade.
Como o direito civil tinha por objetivo regular interesses privados, as contituições não interferiam nesse ramo do direito, já que naquele momento o papel da constituição era o de regular apenas o direito público.
A const.88 mudou essa ordem de ideias de que o direito podia sofrer intervenção do Estado, em qualquer natureza, ai estabelecer como princípio dos princíos o da dignidade humana (defesa do homem acima de qualquer valor), deixando claro que todas as normas, de qualquer natureza, a partir de então deveriam ser elaboradas e interpretadas em obediência a esse princípio máximo.
Constitucionalização do Direito Civil: reileitura de