Resumo de Sociologia
BEZERRA, Paulo César Santos. O método em sociologia jurídica e outros temas. In: ______. Sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Renovar, 2010. Parte 4, p. 149-57.
O Direito pode ser estudado por dois principais métodos: um legalista, dogmático, positivista; e outro crítico, mais sociológico. Embora hoje ainda hajam alguns que sejam presos nos meio jurídicos de absoluto respeito à lei, há quem diga que a tendência atual é de abandonar tal método (legalista, dogmático) em favor do novo método (crítico, sociológico). Essa tendência cultural de respeito à lei, através de uma ração histórica às tendências que projetavam o homem fora da história, acabou por propiciar a escola da exegese (submissa ao texto do código) e o positivismo jurídico (limitação da normatividade ao teto da lei). Esse positivismo surgiu quando toda a Europa abandonou as preocupações e especulações da Filosofia, para firmar-se a investigação cientifica e o desenvolvimento da técnica como forma de dominação do homem.
Porém, alguns estudiosos diziam que toda codificação era falsa e arbitraria, porque era feita com idéias sistemáticas e desconhece o desenvolvimento histórico do Direito. Assim, surgiu, por exemplo, a escola de Gustavo Hugo, Savigny e Ihering, que se combatia o Direito Romano tradicional e o culto à lei como fonte quase exclusiva do Direito. A nacionalização dos direitos, crença de que no dia em que houvesse um direito nacional o direito romano poderia deixar-se à história, correu o mundo e autores de todas as nacionalidades passaram a buscar um direito próprio, porém firmado no culto à lei e ao código.
Essa cultura de respeito à lei é, até os dias atuais, encontrada em inúmeras formas de práticas jurídicas, tanto na doutrina, como na jurisprudência. Assim, o grande problema do descumprimento da lei, torna-se um dos mais difíceis problemas do Direito, já que os cultores do respeito à lei pedem a aplicação da mesma, em qualquer caso, enquanto os que